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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PROÍBE EXAMES PARA IDENTIFICAR USO DE DROGAS EM CANDIDATO A EMPREGO

Os médicos estão proibidos de pedir exames de sangue ou de urina para saber se um candidato a uma vaga de emprego tanto pública quanto privada são usuários de drogas ilícitas. A prática, solicitada pelas empresas, foi considerada eticamente inaceitável pelo plenário do Conselho Federal de Medicina. De acordo com o parecer, apenas os exames já previstos na lei trabalhista — hemograma completo, lipidograma, ácido úrico, creatinina, ureia, Raio X tórax (abreugrafia) e, em alguns casos, eletrocardiograma — é que podem ser pedidos, visando sempre “à avaliação da capacidade laborativa do empregado, caracterizando- se discriminatória qualquer exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser exercida”. O parecer esclarece ainda que os exames para verificar o consumo de drogas só podem ser feito com a autorização do paciente e em programas de reabilitação. O médico que fizer o exame sem essas condições será punido. As penalidades podem ser de advertência até a cassação da licença.


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