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sábado, 14 de julho de 2012

CAIÇARA DO RIO DO VENTO ESTÁ NA LISTA DOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO CASAS POPULARES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Em tempo de eleição, sempre surge a torcida do Contra. Em Caiçara do Rio do Vento não é diferente. A torcida do Contra comemorou com alegria a suposta ausência do município na lista do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Ministério das Cidades. Difícil é entender a Torcida do Contra ficar feliz com a desgraça alheia. As 40 casas previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida servirão como resgate de cidadania a famílias carentes que não têm onde morar e vivem em situação precária. Todo o processo de escolha é acompanhado pelo Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Habitação. O texto abaixo, publicado esta semana no site do Ministério das Cidades, deixa isso bem claro. É só ler para entender. E apesar de toda a torcida do Contra, lá está bem claro o nome do município de Caiçara do Rio do Vento. 
Dica de pesquisa: no link das cidades relacionadas na Região Nordeste, para não perder tempo procurando, é só clicar CRTL + F e digitar na caixa de pesquisa o nome da cidade. 


Segue abaixo a relação das propostas cadastradas por estados e municípios que foram selecionadas para participação no Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50 mil habitantes. Os proponentes que possuam proposta contemplada nesta seleção deverão entrar em contato com a instituição financeira ou agente financeiro de sua preferência, que serão habilitados na oferta pública regulamentada por meio de Portaria Interministerial MF/MPOG/MCid nº 152, de 09 de abril de 2012, a operar recursos na região geográfica de localização do município beneficiado. A relação das instituições e agentes juntamente com seu respectivo contato poderá ser visualizada no sítio eletrônico do Ministério das Cidades, quando publicada a Portaria de homologação do resultado da oferta pública citada acima. Após definida a instituição financeira ou agente financeiro desejado, o proponente terá a proposta que foi selecionada submetida à verificação da viabilidade técnica, jurídica e documental, pela mesma e, após sua aprovação, deverá ser firmado um Termo de Acordo e Compromisso onde deverão constar como signatários o município beneficiado, o estado (somente quando proponente) e a instituição financeira ou agente financeiro. Portaria nº 547, de 28 de novembro de 2011, do Ministério das Cidades, o proponente que firmar Termo de Acordo e Compromisso para a mesma proposta, com mais de uma instituição financeira ou agente financeiro, terá a proposta cancelada. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, por meio dos telefones (61) 2108-1667 / 1715 ou 1716.
Atenciosamente,
Secretaria Nacional de Habitação