O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11,
do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes
cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado. O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão
de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais
e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo
de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o
controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por
representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido
contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra
empresas concessionárias de serviços públicos.
LEIA MAIS EM CÂMARA.