Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
Informações: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula
um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de
até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
O
Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três
eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou
adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e
acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O
Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de
3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como
sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do
trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti
oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer,
cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e
comunitária;
As famílias do Peti têm compromissos que devem ser
observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as
crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e
exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos
das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Na
área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15
anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os
adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência
escolar mínima devem ser de 75%.
Na área de saúde, cabem às
gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a
participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e
cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças
menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.
Na
área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de
até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a
frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.
Ao
ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do
Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao
processo de integração dos programas. Às demais famílias também é
garantida a transferência de renda através do Peti. Assim, a articulação
dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e
trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior
vulnerabilidade.
Após a transferência de renda, toda criança e
adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser,
obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com
estreita articulação com o responsável pelo Peti no município.